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Terreno Vagos

Resultados 1 a 8 de 8 resultados encontrados
Compra: máx.100.000 €  100.000 a 250.000 €  min. 250.000 €  |  Arrendamento: máx. 250 €  250 € a 500 €  min. 500 €  |  Área:  máx.100 m²  100 a 200 m²  min. 200 m² |  Ordem: Data  Preço 
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Terreno Vagos Centro (Vagos)

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Venda Moradia Isolada Tondela


 
 

Moradia Devoluta T1 em Salgueiro do Campo, Castelo Branco - Venda

€ 13.000
Área: 35 m2    Quartos: 1    Concelho: Castelo Branco    Localidade: Salgueiro, Salgueiro do Campo
Moradia em ruína para venda em Salgueiro do Campo!

A moradia encontra-se em ruína, tem cerca de 35m2. Na parte superior da moradia existe uma zona ampla com cerca de 10m2.

Em frente à moradia existe um terreno com cerca de 50m2, englobado no negócio. Neste terreno há duas oliveiras.

É necessária a ligação da água e da luz.

Esta é a oportunidade de criar a sua história. Contacte-nos para mais informações e agende a sua visita!

Situada em Salgueiro do Campo, beneficia de uma localização tranquila, mas com acesso a serviços essenciais como cafés, minimercados e farmácia.

Com a vantagem de estar a apenas 12 km de Castelo Branco, terá́ a comodidade de estar perto de tudo, mas com a tranquilidade que só o campo pode oferecer.

Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Moradia Devoluta T1 Salgueiro do Campo

Agente Imobiliário: BM - Bem Mediar - Mediação Imobiliária, LdaAMI: 8540
 
 
 

Terreno em Calvão, Vagos - Venda

€ 40.000
Área: 0 m2    Concelho: Vagos    Localidade: Vagos, Calvão
Terreno com 1740m² em Vagos – Oportunidade de Construção

Apresentamos este terreno com 1740m² em Vagos, com 780m² de área propícia à construção, oferecendo um excelente potencial para diversos projetos.

Destaques do Terreno:
Área ampla e versátil, ideal para construção de habitação ou investimento;
Localização estratégica, com bons acessos e proximidade a serviços essenciais;
Espaço envolvente tranquilo, perfeito para quem procura qualidade de vida.

Características da zona:
Vagos é uma vila portuguesa, situada no distrito de Aveiro. É sede do município homónimo de Vagos subdividido em 8 freguesias. O município é composto por duas partes divididas pela Ria de Aveiro: uma parte continental e uma porção do cordão dunar da Costa Nova. É limitado a norte pelo município de Ílhavo, a nordeste por Aveiro, a leste por Oliveira do Bairro, a sueste por Cantanhede, a sudoeste por Mira e a oeste o litoral no oceano Atlântico.
Na sua área envolvente é possível encontrar uma oferta diversificada de restauração, bem como de escolas (Escola Secundária de Vagos, Colégio de Calvão), USF Senhora de Vagos, Extensão de Saúde de Ponte de Vagos, espaços desportivos (Grupo Desportivo de Calvão, Pavilhão e Piscina Municipal de Vagos), zonas comerciais (Pingo Doce, Continente, Lidl), espaços de lazer (Santuário de Nossa Senhora de Vagos, Quinta do Ega, Museu do Brincar) e transportes públicos.

Se procura um terreno com potencial de valorização, esta é a oportunidade ideal para concretizar o seu projeto!

Agende já a sua visita a este Terreno com 1740m² em Vagos.

Ref 5339 - Veja mais imóveis em exitcasa. pt

Tratamos da aprovação do seu crédito!
Intermediário de crédito vinculado nº 0002066 licenciado pelo Banco de Portugal

Este anúncio foi publicado por rotina informática, todos os dados e informações carecem de confirmação junto da Exitcasa.

Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Calvão

Agente Imobiliário: Exitcasa - AveiroAMI: 5752
 
 
 

Terreno Urbano em Fonte de Angeão e Covão do Lobo, Vagos - Venda

€ 40.000
Área: 0 m2    Concelho: Vagos    Localidade: Fonte de Angeão e Covão do Lobo
Terreno urbano para construção de moradia tipo quintinha. Zona tranquila para residência

Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Urbano Fonte de Angeão e Covão do Lobo

Agente Imobiliário: Costa&CláudiaAMI: 4361
 
 
 

Terreno em Calvão, Vagos - Venda

€ 40.000
Área: 0 m2    Concelho: Vagos    Localidade: Vagos, Calvão
Terreno com 1740m² em Vagos – Oportunidade de Construção

Apresentamos este terreno com 1740m² em Vagos, com 780m² de área propícia à construção, oferecendo um excelente potencial para diversos projetos.

Destaques do Terreno:
Área ampla e versátil, ideal para construção de habitação ou investimento;
Localização estratégica, com bons acessos e proximidade a serviços essenciais;
Espaço envolvente tranquilo, perfeito para quem procura qualidade de vida.

Características da zona:
Vagos é uma vila portuguesa, situada no distrito de Aveiro. É sede do município homónimo de Vagos subdividido em 8 freguesias. O município é composto por duas partes divididas pela Ria de Aveiro: uma parte continental e uma porção do cordão dunar da Costa Nova. É limitado a norte pelo município de Ílhavo, a nordeste por Aveiro, a leste por Oliveira do Bairro, a sueste por Cantanhede, a sudoeste por Mira e a oeste o litoral no oceano Atlântico.
Na sua área envolvente é possível encontrar uma oferta diversificada de restauração, bem como de escolas (Escola Secundária de Vagos, Colégio de Calvão), USF Senhora de Vagos, Extensão de Saúde de Ponte de Vagos, espaços desportivos (Grupo Desportivo de Calvão, Pavilhão e Piscina Municipal de Vagos), zonas comerciais (Pingo Doce, Continente, Lidl), espaços de lazer (Santuário de Nossa Senhora de Vagos, Quinta do Ega, Museu do Brincar) e transportes públicos.

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Agente Imobiliário: Exitcasa - AveiroAMI: 5752
 
 
 

Terreno em Vagos e Santo António, Vagos - Venda

€ 45.000
Área: 0 m2    Concelho: Vagos    Localidade: Centro (Vagos), Vagos e Santo António
Terreno com uma frente de 10 metros e 960m2 de área total.
Ideal para construção de moradia térrea ou moradia de rés-do-chão e 1º andar.
Situado no centro de Vagos, muito próximo da EN 109 e dos acessos à Vista Alegre (Ílhavo)

Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Vagos e Santo António

Agente Imobiliário: AG IMOBILIÁRIAAMI: 16902
 
 
 

Terreno em Ouca, Vagos - Venda

€ 60.000
Área: 0 m2    Concelho: Vagos    Localidade: Ouca
Terreno para venda em Ouca- Vagos , com possibilidade de construçao de 4 moradias ( após consulta camarária ) ou uma moradia isolada.
Trata-se de um terreno com 1705 m2 e 30 metros de frente.
Para mais informações ou visitas entre em contacto connosco.

 

Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Ouca

Agente Imobiliário: Miguel Rolo, LdaAMI:
 
 
 

Terreno Urbano em Calvão, Vagos - Venda

€ 72.500
Área: 0 m2    Concelho: Vagos    Localidade: Calvão
Terreno urbano, com projecto caso tenha interesse em dar continuidade ao mesmo.
Possibilidade de construção de 3 pisos, rés-do-chão + 1º andar + 2º andar, consegue oferecer uma grande variedade de opções, tanto a nivél comercial como habitacional.
O terreno tem frente para duas estradas, uma frente com 17m para a Nacional 109, e no fundo uma frente com 11m com um comprimento aproximado de 300m.
Próximo de tudo, tanto a nível de padarias como outros mercados, entrada da auto-estrada A17, zona industrial de Mira, etc...
Excelente negócio, como uma grande taxa de rentabilidade!

Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Urbano Calvão

Agente Imobiliário: Miguel Rolo, LdaAMI:
 
 
 

Terreno em Parceiros e Azoia, Leiria - Venda

€ 235.000
Área: 0 m2    Concelho: Leiria    Localidade: Parceiros e Azoia
ANG1480
Descrição do Imóvel:

Terreno com área total de 7.675m2 muito bem localizados na zona da Codiceira, junto à estrada N356-1 (Azóia – Maceira), com muito boa acessibilidade rodoviária (IC2, A1, A8, A17, A19).

Este terreno pode ser vendido isoladamente por 235.000 €, ou em conjunto com o terreno adjacente, totalizando uma área de 12.400 m², pelo valor de 410.000 €.

Encosta virada a sul, com boa exposição solar e declive moderado, totalmente em “Espaço Urbano de Baixa Densidade” que pode ser usado para construção de Habitação, Comércio, Serviços e outros compatíveis, tais como Empreendimentos Turísticos, Equipamentos de Utilização Coletiva, Armazéns, etc…

Artigo 105.º do PDM (Usos)
Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo:
a) Usos dominantes:
i) Habitação;
ii) Comércio;
iii) Serviços;
b) Usos compatíveis:
i)Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
(i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
(ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais;
(iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
(iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos;
ii) Empreendimentos turísticos;
iii) Equipamentos de utilização coletiva;
iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais;
v) Armazéns;
vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes;
vii)Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável.

Artigo 106.º do PDM (Regime de edificabilidade)
1 - Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte:
a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente;
b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70%;
c) O índice máximo de utilização do solo é de:
i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício;
  • Área de utilização do edifício» – corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores destinada aos diferentes usos previstos no plano, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de utilização do edifício não inclui caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio;

ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
  • Área complementar do edifício - corresponde à área complementar necessária à utilização do edifício, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, destinada a caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas comuns do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio;

d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50%.
2 - Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º
3 - Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras:
a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 80%;
c) O índice máximo de utilização do solo é de:
i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício;
ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros;
e) A Câmara Municipal pode com vista a minimizar o impacte visual das instalações ou atividades em causa, nas áreas envolventes, impor condicionamentos aos tipos de materiais a utilizar nas componentes que interfiram com o seu aspeto exterior, à modelação do terreno, à configuração da solução urbanística, e à implantação e configuração volumétrica, sem prejuízo da circulação de veículos de emergência;
f) A faixa referida na alínea a) pode ser utilizada entre outros para estacionamento e implantação de infraestruturas técnicas, tais como vigilância, postos de transformação, e portarias;
g) Laborem em período diurno, a menos que as condições de isolamento e o nível de ruido ou vibração permitam laboração noturna;
h) Os estabelecimentos industriais não podem localizar-se em edifícios com uso habitacional.
4 - Excetuam-se do número anterior os estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma que aprova o Sistema da Indústria Responsável, os quais devem cumprir com o n.º 1 do presente artigo.
5 - As estufas devem cumprir com as seguintes regras:
a) Os afastamentos laterais são os definidos a partir de qualquer dos alçados do edifício por um plano a 45º, com o mínimo de 5 metros;
b) A sua implantação é proibida a menos de 5 metros da margem dos cursos de água.

-> Para mais celeridade na resposta ao seu contacto pedimos que indique o ID ou Referência Interna do imóvel que está a ver (ex.: ANG…).

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Agente Imobiliário: ANGARIAXAMI: 17744