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Área: 100 m2 Concelho: Marinha Grande Localidade: Vieira de Leiria
Loja com 100m2 para comércio, no centro da Vieira de Leiria Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Loja Vieira de Leiria
Agente Imobiliário: CasasGOAMI: 11487 |
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Área: 0 m2 Concelho: Leiria Localidade: Monte Redondo, Monte Redondo e Carreira
Terreno plano com 1980 m2. Possibilidade de construção com índice de 0,5, localizado próximo de Monte Redondo. Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Monte Redondo e Carreira
Agente Imobiliário: CasasGOAMI: 11487 |
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Área: 0 m2 Concelho: Leiria Localidade: Monte Redondo, Monte Redondo e Carreira
Terreno plano com 3300 m2 com viabilidade de construção de 0,5. A 2 minutos do centro de Monte Redondo. Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Monte Redondo e Carreira
Agente Imobiliário: CasasGOAMI: 11487 |
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Área: 62 m2 Quartos: 1 Concelho: Leiria Localidade: Coimbrão
Apartamento T1 situado em Coimbrão perto da praia. Composto por: - sala, - cozinha, - marquise, - casa de banho, - quarto, - roupeiro embutido, - despensa.
Marque já a sua visita: António Cravo 910 273 611 Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Apartamento T1 Coimbrão
Agente Imobiliário: Sousa & Tomás - Imobiliária, Lda.AMI: 3545 |
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Área: 0 m2 Concelho: Leiria Localidade: Caranguejeira
Prédio urbano em ruínas para reconstrução. Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Urbano Caranguejeira
Agente Imobiliário: Sousa & Tomás - Imobiliária, Lda.AMI: 3545 |
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Área: 0 m2 Concelho: Leiria Localidade: AMOR, Amor
Espaços urbanos de baixa densidade Zonamento acústico - Zona Mista
Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo: a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços; b) Usos compatíveis: i) Estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização colectiva; iv) Edificações de apoio às actividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes.
Regime de edificabilidade: a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente; b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %; c) O índice máximo de utilização do solo é de 0,5; d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %. 2 — Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º 3 — Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras: a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros; b) O índice máximo de impermeabilização é de 80 %; c) O índice máximo de utilização é de 0,50; d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros; Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Rústico Amor
Agente Imobiliário: Sousa & Tomás - Imobiliária, Lda.AMI: 3545 |
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Área: 800 m2 Concelho: Leiria Localidade: Regueira de Pontes
Categoria operacional Urbanizado
Categoria funcional Espaços de atividades económicas
Subcategoria Área industrial e armazenagem
Os espaços de atividades económicas correspondem a áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económiocas,potencializando a diversidade e complementaridade das atividades produtivas e de consumo. 2 — Os espaços de atividades económicas compreendem as seguintes subcategorias de espaço: a) Área comercial e de serviços; b) Área de estrada mercado; c) Área industrial e armazenagem.
Área industrial e armazenagem:
1 — A área industrial e armazenagem corresponde a áreas com unidades industriais existentes onde se permite a implantação de actividades económicas industriais, actividades de gestão e valorização de resíduos, de armazenagem e oficinas, podendo acolher outros usos complementares, designadamente, actividades comerciais e de serviços, estabelecimentos hoteleiros e equipamentos. 2 — As regras aplicáveis à área industrial e armazenagem são as seguintes: a) O índice máximo de utilização do solo é de 0,7; b) O índice máximo de impermeabilização do solo é de 80 %; c) A altura máxima da fachada principal confinante com a via pública é de 12 metros, excluindo as situações devidamente justificadas pornecessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas; d) O recuo mínimo do edifício ao limite do lote ou parcela que confine com a via pública é de 10 metros, com exceção dos edifícios anteriores à data de entrada em vigor do presente Plano; e) Delimitação, no interior das áreas industriais e de armazenagem adjacentes às áreas residenciais e de equipamentos de uma faixa nonaedificandi de 20 metros de proteção e enquadramento, devendo esta ser objeto de tratamento paisagístico adequado, mantendo de preferência a vegetação natural e tendo densidade e altura que minimize o impacte visual nas áreas envolventes;
Parâmetros de dimensionamento de estacionamento para Indústria e Armazéns: Ligeiros: 1 lugar/75 m2 de A.c ind/A.c log; Pesados: 1 lugar/500 m2 de A.c ind/A.c log, com um mínimo de 1 lugar/parcela.
Deverá ser prevista, no interior da parcela, a área necessária à carga e descarga de veículos pesados e ao estacionamento dos mesmos, em número a determinar em função do tipo de indústria e armazéns a instalar, sendo no mínimo de um lugar por parcela. Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Para Construção Regueira de Pontes
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Área: 160 m2 Quartos: 3 Concelho: Leiria Localidade: GÂNDARA OLIVAIS, Marrazes e Barosa
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Área: 144 m2 Concelho: Leiria Localidade: CORTES, Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Categoria Urbanizado
Categoria funcional: Espaços urbanos de baixa densidade
a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços; b) Usos compatíveis: ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização coletiva; iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; vii) Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável.
Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte: a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente; b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %; c) O índice máximo de utilização do solo é de 0,5; d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %.
Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras: a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros; b) O índice máximo de impermeabilização é de 80 %; c) O índice máximo de utilização é de 0,50; d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros; Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Para Construção Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
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Área: 0 m2 Concelho: Leiria Localidade: Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Espaços residenciais - Usos dominantes:
a) Habitação; b) Comércio; c) Serviços; d) Equipamentos de utilização colectiva. e) Empreendimentos turísticos; f) Armazéns; g) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; h) Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos
1. O número máximo de pisos acima da cota de soleira é de 3 pisos; 2. O índice máximo de ocupação do solo é de 60 %; 3. O índice máximo de utilização do solo é de 0,6. 4 — Nas situações de preenchimento ou de substituição de quarteirões consolidados ou bandas de edifícios contíguos, deve manter -se as características de cércea, volumetria e alinhamento dominantes Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Rústico Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
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