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Terreno Amor

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Compra: máx.100.000 €  100.000 a 250.000 €  min. 250.000 €  |  Arrendamento: máx. 250 €  250 € a 500 €  min. 500 €  |  Área:  máx.100 m²  100 a 200 m²  min. 200 m² |  Ordem: Data  Preço 
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Terreno Para Construção em Amor, Leiria - Venda

€ 56.000
Área: 0 m2    Concelho: Leiria    Localidade: Amor
Terreno para construção - Projeto Aprovado

Terreno de 825 m² com projeto aprovado para uma vivenda unifamiliar de piso térreo de arquitetura contemporânea, tipologia V4, na zona de Leiria. 

Localizado a apenas 10 minutos do centro de Leiria, oferece fácil acesso às principais vias rodoviárias da região, IC2, A1 e A8, o que facilita deslocamentos comerciais.

Existe a possibilidade de construção de moradia! 

A imobiliária Sousa Tomás:
• Pretende que todos os seus clientes encontrem o seu imóvel de sonho!
• Focamo-nos em cada cliente, individualmente, dedicando o nosso tempo em perceber as suas necessidades e desejos.
• Ajudamos nas melhores soluções financeiras para aquisição do seu imóvel.
• Estamos presentes na avaliação do seu imóvel.
• Apoio na marcação e realização da escritura pública de compra e venda.

A equipa Sousa Tomás, pauta pela transparência e segurança em todo o seu processo. É composta por excelentes consultores na promoção e venda dos seus imóveis, bem como, no acompanhamento a compradores.
Primamos por um serviço de qualidade e pela SATISFAÇÃO dos nossos Clientes.

Contacte-nos.


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Agente Imobiliário: Sousa & Tomás - Imobiliária, Lda.AMI: 3545
 
 
 

Terreno Rústico em Amor, Leiria - Venda

€ 50.000
Área: 0 m2    Concelho: Leiria    Localidade: AMOR, Amor
Espaços urbanos de baixa densidade
Zonamento acústico - Zona Mista

Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo:
a) Usos dominantes:
i) Habitação;
ii) Comércio;
iii) Serviços;
b) Usos compatíveis:
i) Estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3;
ii) Empreendimentos turísticos;
iii) Equipamentos de utilização colectiva;
iv) Edificações de apoio às actividades agrícolas e florestais;
v) Armazéns;
vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes.

Regime de edificabilidade:
a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente;
b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %;
c) O índice máximo de utilização do solo é de 0,5;
d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %.
2 — Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º
3 — Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras:
a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 80 %;
c) O índice máximo de utilização é de 0,50;
d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros;

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