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Área: 0 m2 Concelho: Leiria Localidade: Amor
Terreno para construção - Projeto Aprovado
Terreno de 825 m² com projeto aprovado para uma vivenda unifamiliar de piso térreo de arquitetura contemporânea, tipologia V4, na zona de Leiria.
Localizado a apenas 10 minutos do centro de Leiria, oferece fácil acesso às principais vias rodoviárias da região, IC2, A1 e A8, o que facilita deslocamentos comerciais.
Existe a possibilidade de construção de moradia!
A imobiliária Sousa Tomás: • Pretende que todos os seus clientes encontrem o seu imóvel de sonho! • Focamo-nos em cada cliente, individualmente, dedicando o nosso tempo em perceber as suas necessidades e desejos. • Ajudamos nas melhores soluções financeiras para aquisição do seu imóvel. • Estamos presentes na avaliação do seu imóvel. • Apoio na marcação e realização da escritura pública de compra e venda.
A equipa Sousa Tomás, pauta pela transparência e segurança em todo o seu processo. É composta por excelentes consultores na promoção e venda dos seus imóveis, bem como, no acompanhamento a compradores. Primamos por um serviço de qualidade e pela SATISFAÇÃO dos nossos Clientes.
Contacte-nos.
Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Para Construção Amor
Agente Imobiliário: Sousa & Tomás - Imobiliária, Lda.AMI: 3545 |
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Área: 0 m2 Concelho: Leiria Localidade: AMOR, Amor
Espaços urbanos de baixa densidade Zonamento acústico - Zona Mista
Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo: a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços; b) Usos compatíveis: i) Estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização colectiva; iv) Edificações de apoio às actividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes.
Regime de edificabilidade: a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente; b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %; c) O índice máximo de utilização do solo é de 0,5; d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %. 2 — Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º 3 — Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras: a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros; b) O índice máximo de impermeabilização é de 80 %; c) O índice máximo de utilização é de 0,50; d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros; Mais fotografias e informações em: www.casaexpress.pt | Listar mais Terreno Rústico Amor
Agente Imobiliário: Sousa & Tomás - Imobiliária, Lda.AMI: 3545 |
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