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Terreno

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Compra: máx.100.000 €  100.000 a 250.000 €  min. 250.000 €  |  Arrendamento: máx. 250 €  250 € a 500 €  min. 500 €  |  Área:  máx.100 m²  100 a 200 m²  min. 200 m² |  Ordem: Data  Preço 
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Terreno Rústico em Alcoutim e Pereiro, Alcoutim - Venda

€ 28.000
Área: 0 m2    Concelho: Alcoutim    Localidade: Alcoutim e Pereiro
Conjunto de 2 terrenos rústicos com um total de 21.320m2, situados em Cortes Pereiras. Um dos terrenos tem 20.520m2 e localiza-se a 400 metros da Aldeia, sendo que o outro situa-se na Aldeia, com uma área de 400m2. A distância entre os 2 terrenos é de 550m2. Ambos apresentam um ligeiro declive, com solo fértil e permeável. Ideal para agropecuária.

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Agente Imobiliário: ERA Vila Real Santo AntónioAMI: 7050
 
 
 

Terreno Rústico em Odeleite, Castro Marim - Venda

€ 35.000
Área: 0 m2    Concelho: Castro Marim    Localidade: Alcoutim, Odeleite
Terreno rústico com 2400 m2 situado nas margens do rio Guadiana em Foz de Odeleite, Castro Marim.
O terreno apresenta topologia de declive ligeiro a plano. O acesso é feito por terra batida. Ideal para cultura arvorense, possui oliveiras com produção ativa. Localizado a poucos minutos de carro de Vila Real De Santo António, onde pode encontrar todos os serviços públicos, comércio, restauração e pontos turísticos.

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Agente Imobiliário: ERA Vila Real Santo AntónioAMI: 7050
 
 
 

Terreno Rústico em Castro Marim, Castro Marim - Venda

€ 37.500
Área: 0 m2    Concelho: Castro Marim    Localidade: Castro Marim
Terreno rústico com 7920 m2 situado em Vista Real, Castro Marim.
O terreno apresenta topologia de declive ligeiro com acesso acentuado. Localizado a 2 minutos minutos de carro da Vila de Castro Marim, onde pode encontrar todos os serviços públicos, comércio, restauração e pontos turísticos.

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Agente Imobiliário: ERA Vila Real Santo AntónioAMI: 7050
 
 
 

Terreno Rústico em Azinhal, Castro Marim - Venda

€ 18.500
Área: 16320 m2    Concelho: Castro Marim    Localidade: Azinhal
Terreno rústico em Murteira de Cima, Azinhal.
Terreno rústico com 1,6 ha de topologia moderada com alguma distribuição de árvores e vegetação arbustiva ou rasteira. 
Adequado a cultura florestal, apresenta solo permeável, parcialmente rochoso. 
Os acessos diretos ao terreno são de terra batida, mas com proximidade a estrada alcatroada.
Em plena serra algarvia, com exposição solar ao longo de todo o dia, está situado na periferia de aldeia.
Localizado a cerca de 2,5Km do acesso ao IC27, a 5 minutos de carro do Azinhal e a apenas 15 minutos de Castro Marim.
Temos uma equipa especializada que o irá auxiliar na escolha e decisão da melhor solução de crédito habitação (Intermediário de Crédito certificado pelo Banco de Portugal com o nº 0001802).

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Agente Imobiliário: ERA Vila Real Santo AntónioAMI: 7050
 
 
 

Terreno em Santa Clara e Castelo Viegas, Coimbra - Venda

€ 90.000
Área: 0 m2    Concelho: Coimbra    Localidade: Alqueves, Santa Clara e Castelo Viegas
Terreno em Santa Clara, nos Alqueves, perto do Intermarché.

Lote de terreno com 503 m2.

Localizado em zona residencial de moradias, tranquila para habitar.

Projeto aprovado para construção de uma moradia isolada, com jardim, cave, rés- do-chão e primeiro andar, área bruta de construção de 418 m2.

Oportunidade!

REF. 1852.

NOTA: Caros Utilizadores,
Nem sempre as informações sobre zonas em anúncios fora do nosso Website condizem com a nossa demarcação de zonas.
Pedimos desculpa por este facto que a nós é alheio.

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Agente Imobiliário: Casas PrimeAMI: 11933
 
 
 

Terreno Para Construção em São João das Lampas e Terrugem, Sintra - Venda

€ 160.000
Área: 0 m2    Concelho: Sintra    Localidade: São João das Lampas e Terrugem
Terreno plano com 2 frentes em Santa Susana junto à Sociedade Recreativa. A 10 min do centro da Ericeira.
Todas as infra estruturas próximas. Permite de construção.
Segundo o PDM de Sintra está localizado em espaços urbanos de baixa densidade. 
O que diz o PDM de Sintra:
" Espaços urbanos de baixa densidade ?Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas parcialmente urbanizadas e edificadas, apresentando fragmentação e caraterísticas híbridas de uma ocupação de caráter urbano-rural, com a permanência de usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos e existência de equipamentos e infraestruturas, e para as quais se estabelece um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento numa ótica de sustentabilidade e flexibilidade de utilização? 93 . Ao contrário do que ocorre nas áreas inseridas nas categorias de espaços centrais e habitacionais, as disposições para determinação da edificabilidade concreta da categoria de espaços urbanos de baixa densidade passa a definir parâmetros e indicadores, principalmente pelas seguintes razões: a) O caráter urbano-rural da ocupação, que deve traduzir uma utilização do solo menos intensa e uma transição entre o solo rústico e urbano; b) A necessidade de fixar uma área de parcela mínima evitando o excessivo reparcelamento do solo; c) As construções existentes, mesmo que com maior aproveitamento nalguns casos, estarem salvaguardadas pelo regulamento do Plano. Assim, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente regulamento, a edificabilidade concreta é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições94: a) Não é permitido o fracionamento de prédios com dimensão inferior a 500 m2; b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,20; c) O índice de permeabilidade mínimo é de 0,50; d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a sete (7) metros, podendo assumir pontualmente e com base no valor modal, uma altura de nove (9) metros, não sendo permitido neste caso a utilização de pisos recuados e o aproveitamento de sótão; e) Número máximo de dois pisos acima da cota de soleira. Apesar da área mínima de parcela, para efeitos de reparcelamento, ser de 500 m2 , apenas se conseguirá um significativo aproveitamento do solo a partir dos 1.000 m2 de terreno alvo da operação urbanística, o que é conseguido através do índice de utilização (Iu) máximo adotado (0,2). Por outro lado é fixado o número máximo de pisos (2), admitindo-se que pontualmente a altura da edificação (H) possa ser maior, caso o valor modal assim o determine. Finalmente é estabelecido um índice de permeabilidade mínimo de 0,5 o que garante que pelo menos metade do terreno não é impermeabilizado. Salienta-se que esta é uma categoria de solo urbano, e como tal, associada a uma utilização humana mais intensiva, o que justifica em maior parte dos casos uma área impermeável acima do índice de utilização (Iu) máximo, nomeadamente para circulação e lazer dentro do lote ou parcela (campos de jogos, piscinas, entre outros)."

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Agente Imobiliário: 2easy PortugalAMI: 9412
 
 
 

Terreno Para Construção em São João das Lampas e Terrugem, Sintra - Venda

€ 160.000
Área: 0 m2    Concelho: Sintra    Localidade: São João das Lampas e Terrugem
Terreno plano com 2 frentes em Santa Susana junto à Sociedade Recreativa. A 10 min do centro da Ericeira.
Todas as infra estruturas próximas. Permite de construção.
Segundo o PDM de Sintra está localizado em espaços urbanos de baixa densidade. 
O que diz o PDM de Sintra:
" Espaços urbanos de baixa densidade ?Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas parcialmente urbanizadas e edificadas, apresentando fragmentação e caraterísticas híbridas de uma ocupação de caráter urbano-rural, com a permanência de usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos e existência de equipamentos e infraestruturas, e para as quais se estabelece um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento numa ótica de sustentabilidade e flexibilidade de utilização? 93 . Ao contrário do que ocorre nas áreas inseridas nas categorias de espaços centrais e habitacionais, as disposições para determinação da edificabilidade concreta da categoria de espaços urbanos de baixa densidade passa a definir parâmetros e indicadores, principalmente pelas seguintes razões: a) O caráter urbano-rural da ocupação, que deve traduzir uma utilização do solo menos intensa e uma transição entre o solo rústico e urbano; b) A necessidade de fixar uma área de parcela mínima evitando o excessivo reparcelamento do solo; c) As construções existentes, mesmo que com maior aproveitamento nalguns casos, estarem salvaguardadas pelo regulamento do Plano. Assim, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente regulamento, a edificabilidade concreta é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições94: a) Não é permitido o fracionamento de prédios com dimensão inferior a 500 m2; b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,20; c) O índice de permeabilidade mínimo é de 0,50; d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a sete (7) metros, podendo assumir pontualmente e com base no valor modal, uma altura de nove (9) metros, não sendo permitido neste caso a utilização de pisos recuados e o aproveitamento de sótão; e) Número máximo de dois pisos acima da cota de soleira. Apesar da área mínima de parcela, para efeitos de reparcelamento, ser de 500 m2 , apenas se conseguirá um significativo aproveitamento do solo a partir dos 1.000 m2 de terreno alvo da operação urbanística, o que é conseguido através do índice de utilização (Iu) máximo adotado (0,2). Por outro lado é fixado o número máximo de pisos (2), admitindo-se que pontualmente a altura da edificação (H) possa ser maior, caso o valor modal assim o determine. Finalmente é estabelecido um índice de permeabilidade mínimo de 0,5 o que garante que pelo menos metade do terreno não é impermeabilizado. Salienta-se que esta é uma categoria de solo urbano, e como tal, associada a uma utilização humana mais intensiva, o que justifica em maior parte dos casos uma área impermeável acima do índice de utilização (Iu) máximo, nomeadamente para circulação e lazer dentro do lote ou parcela (campos de jogos, piscinas, entre outros)."

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Agente Imobiliário: 2easy PortugalAMI: 9412
 
 
 

Terreno Para Construção em São João das Lampas e Terrugem, Sintra - Venda

€ 160.000
Área: 0 m2    Concelho: Sintra    Localidade: São João das Lampas e Terrugem
Terreno plano com 2 frentes em Santa Susana junto à Sociedade Recreativa. A 10 min do centro da Ericeira.
Todas as infra estruturas próximas. Permite de construção.
Segundo o PDM de Sintra está localizado em espaços urbanos de baixa densidade. 
O que diz o PDM de Sintra:
" Espaços urbanos de baixa densidade ?Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas parcialmente urbanizadas e edificadas, apresentando fragmentação e caraterísticas híbridas de uma ocupação de caráter urbano-rural, com a permanência de usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos e existência de equipamentos e infraestruturas, e para as quais se estabelece um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento numa ótica de sustentabilidade e flexibilidade de utilização? 93 . Ao contrário do que ocorre nas áreas inseridas nas categorias de espaços centrais e habitacionais, as disposições para determinação da edificabilidade concreta da categoria de espaços urbanos de baixa densidade passa a definir parâmetros e indicadores, principalmente pelas seguintes razões: a) O caráter urbano-rural da ocupação, que deve traduzir uma utilização do solo menos intensa e uma transição entre o solo rústico e urbano; b) A necessidade de fixar uma área de parcela mínima evitando o excessivo reparcelamento do solo; c) As construções existentes, mesmo que com maior aproveitamento nalguns casos, estarem salvaguardadas pelo regulamento do Plano. Assim, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente regulamento, a edificabilidade concreta é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições94: a) Não é permitido o fracionamento de prédios com dimensão inferior a 500 m2; b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,20; c) O índice de permeabilidade mínimo é de 0,50; d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a sete (7) metros, podendo assumir pontualmente e com base no valor modal, uma altura de nove (9) metros, não sendo permitido neste caso a utilização de pisos recuados e o aproveitamento de sótão; e) Número máximo de dois pisos acima da cota de soleira. Apesar da área mínima de parcela, para efeitos de reparcelamento, ser de 500 m2 , apenas se conseguirá um significativo aproveitamento do solo a partir dos 1.000 m2 de terreno alvo da operação urbanística, o que é conseguido através do índice de utilização (Iu) máximo adotado (0,2). Por outro lado é fixado o número máximo de pisos (2), admitindo-se que pontualmente a altura da edificação (H) possa ser maior, caso o valor modal assim o determine. Finalmente é estabelecido um índice de permeabilidade mínimo de 0,5 o que garante que pelo menos metade do terreno não é impermeabilizado. Salienta-se que esta é uma categoria de solo urbano, e como tal, associada a uma utilização humana mais intensiva, o que justifica em maior parte dos casos uma área impermeável acima do índice de utilização (Iu) máximo, nomeadamente para circulação e lazer dentro do lote ou parcela (campos de jogos, piscinas, entre outros)."

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Agente Imobiliário: 2easy PortugalAMI: 9412
 
 
 

Terreno Para Construção em São João das Lampas e Terrugem, Sintra - Venda

€ 160.000
Área: 0 m2    Concelho: Sintra    Localidade: São João das Lampas e Terrugem
Terreno plano com 2 frentes em Santa Susana junto à Sociedade Recreativa. A 10 min do centro da Ericeira.
Todas as infra estruturas próximas. Permite de construção.
Segundo o PDM de Sintra está localizado em espaços urbanos de baixa densidade. 
O que diz o PDM de Sintra:
" Espaços urbanos de baixa densidade ?Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas parcialmente urbanizadas e edificadas, apresentando fragmentação e caraterísticas híbridas de uma ocupação de caráter urbano-rural, com a permanência de usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos e existência de equipamentos e infraestruturas, e para as quais se estabelece um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento numa ótica de sustentabilidade e flexibilidade de utilização? 93 . Ao contrário do que ocorre nas áreas inseridas nas categorias de espaços centrais e habitacionais, as disposições para determinação da edificabilidade concreta da categoria de espaços urbanos de baixa densidade passa a definir parâmetros e indicadores, principalmente pelas seguintes razões: a) O caráter urbano-rural da ocupação, que deve traduzir uma utilização do solo menos intensa e uma transição entre o solo rústico e urbano; b) A necessidade de fixar uma área de parcela mínima evitando o excessivo reparcelamento do solo; c) As construções existentes, mesmo que com maior aproveitamento nalguns casos, estarem salvaguardadas pelo regulamento do Plano. Assim, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente regulamento, a edificabilidade concreta é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições94: a) Não é permitido o fracionamento de prédios com dimensão inferior a 500 m2; b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,20; c) O índice de permeabilidade mínimo é de 0,50; d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a sete (7) metros, podendo assumir pontualmente e com base no valor modal, uma altura de nove (9) metros, não sendo permitido neste caso a utilização de pisos recuados e o aproveitamento de sótão; e) Número máximo de dois pisos acima da cota de soleira. Apesar da área mínima de parcela, para efeitos de reparcelamento, ser de 500 m2 , apenas se conseguirá um significativo aproveitamento do solo a partir dos 1.000 m2 de terreno alvo da operação urbanística, o que é conseguido através do índice de utilização (Iu) máximo adotado (0,2). Por outro lado é fixado o número máximo de pisos (2), admitindo-se que pontualmente a altura da edificação (H) possa ser maior, caso o valor modal assim o determine. Finalmente é estabelecido um índice de permeabilidade mínimo de 0,5 o que garante que pelo menos metade do terreno não é impermeabilizado. Salienta-se que esta é uma categoria de solo urbano, e como tal, associada a uma utilização humana mais intensiva, o que justifica em maior parte dos casos uma área impermeável acima do índice de utilização (Iu) máximo, nomeadamente para circulação e lazer dentro do lote ou parcela (campos de jogos, piscinas, entre outros)."

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Terreno Para Construção em São João das Lampas e Terrugem, Sintra - Venda

€ 160.000
Área: 0 m2    Concelho: Sintra    Localidade: São João das Lampas e Terrugem
Terreno plano com 2 frentes em Santa Susana junto à Sociedade Recreativa. A 10 min do centro da Ericeira.
Todas as infra estruturas próximas. Permite de construção.
Segundo o PDM de Sintra está localizado em espaços urbanos de baixa densidade. 
O que diz o PDM de Sintra:
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